Autora: Taiany Rubo
Com objetivo de minimizar os impactos econômicos da pandemia do Covid-19 novo Coronavirus, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou a Resolução CGSN n 152, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18/03/2020, por meio da qual foram prorrogados os prazos para pagamento dos tributos federais das empresas que integram o SIMPLES NACIONAL.
A referida resolução beneficia não apenas as empresas do SIMPLES NACIONAL, mas, também, aos Microempreendedores Individuais (MEI), com isso, para estas pessoas jurídicas, os tributos federais no programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D e PGMEI) foram prorrogados da seguinte maneira:
i) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
ii) – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
iii)- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Entretanto, importante ter-se em mente que o período de apuração de fevereiro de 2020, com vencimento de março de 2020, não foi alterado pela Resolução CGSN nº 152, portanto, possui como data de vencimento a originalmente prevista.
Fonte: Diário Oficial da União, Edição Extra, de 18 de março de 2020, acessado em:20/03/2020, às 13:55, disponível em : http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=603&pagina=1&data=18/03/2020