Você já foi cobrado pelos seguintes tributos: taxa de expediente, taxa de iluminação pública e taxa de combate à incêndio nos últimos 5 anos ?

A elevada carga tributária suportada pelos contribuintes no Brasil já é bastante conhecida, porém, o que muitos não sabem é que vários desses tributos são inconstitucionais e, portanto, não deveriam ser cobrados.

Mas afinal, o que seria um tributo inconstitucional?

Tributos inconstitucionais são aqueles tributos que são contrários ao disposto na Constituição Federal de 1988. Isso ocorre, pois a Constituição Federal é dotada de supremacia, de modo que todas as demais leis, sejam elas ordinárias ou complementares, e demais atos normativo que estejam em desconformidade com ela não podem gerar efeitos.

Posto isso, entre os vários tributos considerados inconstitucionais pelo STF podemos mencionar, como exemplos, a Taxa de Expediente, a Taxa de Combate a Incêndio e a Taxa de Iluminação Pública.

A Taxa de Expediente, que é aquela cobrada em razão da expedição de guias de recolhimentos de tributos, foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte através do Tema 721, pois para que o Estado possa efetuar a cobrança de uma taxa, há a necessidade de haver alguma contraprestação visível ao contribuinte.

A Taxa de Combate a Incêndio foi considerada inconstitucional pelo STF através da ADI 2908 pois é disponibilizada de forma geral e indivisível à população e, ainda, por ser uma atividade específica do Corpo de Bombeiros Militar.

Por último, a Taxa de Iluminação Pública é considerada inconstitucional pelo STF conforme resultado do julgamento do RE 666404/SP em razão de ser um tributo genérico, ou seja, não é possível dividir ou especificar a parcela utilizada por cada contribuinte.

Desse modo, havendo a cobrança pelo fisco de um desses tributos há a possibilidade do protocolo de requerimentos administrativos e medidas judiciais visando a nulidade da cobrança e repetição dos valores pagos nos últimos cinco anos, em caso de dúvidas ou querendo ingressar com alguma das medidas mencionadas, nossa equipe de especialistas fica à disposição.

Por: Nathalia Machado de Souza