Trabalhadores ganham prazo para ingressar com ação revisional do índice de correção do FGTS

Em decorrência da retirada de pauta do julgamento, até então previsto para esta quinta-feira (13/05), no Supremo Tribunal Federal, os trabalhadores ganharam mais um prazo para ingresso da ação que possui como objeto a correção do índice de atualização monetárias aplicado pela Caixa Econômica Federal entre os anos de 1999 a 2013, quando, por força da lei 8.036, era utilizado a taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária, índice muito inferior a própria inflação.

 

A nova data ainda deverá ser definida para que o processo seja votado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. A vantagem é, que os beneficiários que não conseguiram se organizar no prazo anterior para entrar com a ação, poderão realizar o processo agora.

 

Com esse prazo a mais, muitos trabalhadores, que ainda não ingressaram com a ação, poderão se organizar para ingresso da medida, mas, muitas vezes, em que pese já se tratar de tema bastante discutido, algumas dúvidas ainda persistem, visando ajudar esses trabalhadores, seguem alguns esclarecimentos sobre a famosa tese do FGTS.

 

  • Qual é o objeto de discussão da ação, quem pode se beneficiar?

 

A ação que possui como objeto o índice de correção monetárias aplicado pelo Caixa Econômica Federal entre os anos de 1999 a 2013, quando era utilizado como índice de atualização a Taxa Referencial (TR), índice muito inferior a própria inflação.

 

A revisão é permitida para todos os trabalhadores que estavam em exercício com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013. De maneira geral, esses trabalhadores são:

 

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

 

  • Quais documentos preciso para ingressar com a ação?

 

 

Para ingresso da ação são necessários os seguintes documentos:

 

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de Hipossuficiência;

 

Caso tenha interesse no ingresso da ação, ou queira esclarecer alguma dúvida sobre a tão comentada tese do FGTS, ficamos à disposição para atendê-lo.