Reforma Tributária 2023/2025: Como as Empresas Devem se Preparar para Superar com Sucesso os Desafios Impostos pelas Mudanças Tributárias

A Reforma Tributária (do Consumo) aprovada em 2023 representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro nos últimos anos, e iniciara uma mudança profunda na tributação sobre o consumo no Brasil.

A Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar 214/2025 e demais normas correspondentes transformou os cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em uma estrutura dupla de espécie de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), composta pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual/municipal.

Além disso, institui um Imposto Seletivo (IS) monofásico para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, em substituição parcial ao antigo IPI.

A consequente necessidade de as empresas se adequar às novas regras, alíquotas e obrigações acessórias em um curto espaço de tempo é inevitável. A implementação prática dessas mudanças já está trazendo desafios consideráveis.

As diversas alterações para as empresas em geral impõem, principalmente aos Diretores Jurídicos, Controllers, Diretores Financeiros e Contadores das empresas, além dos sócios, a necessidade de verificar os pontos de atenção que devem ser observados no momento que a Reforma Tributária entrar em vigor.

Desafios Imediatos da Reforma Tributária

Visão geral dos tributos atuais que serão substituídos pelos novos tributos da Reforma Tributária.

A promulgação da Reforma Tributária traz, de um lado, a perspectiva de simplificação no longo prazo, e de outro, desafios no curto e médio prazo para as empresas. O sistema atual, marcado por uma multiplicidade de tributos complexos e sobrepostos, será gradualmente substituído por um modelo mais unificado.

Entretanto, essa transição envolve conviver simultaneamente com o velho e o novo regime tributário durante vários anos de implementação escalonada . Esse período transitório exigirá um cuidado redobrado das empresas, que terão de calcular e recolher tributos antigos e novos em paralelo, evitando erros que possam gerar autuações ou bitributação

Inicialmente é importante entender as principais mudanças introduzidas pela reforma, pois elas configuram a situação-problema a ser enfrentada pelos gestores:

• Unificação de tributos sobre consumo: Os tributos federais (IPI, PIS e COCINF), o Estadual (ICMS) e o Municipal (ISS) serão extintos e substituídos por dois impostos de base ampla (IBS e CBS), compartilhado entre União, estados e municípios. Pretende a redução de diferentes legislações, mas exige adaptações nos sistemas de faturamento e contabilidade para operar sob novas regras de não-cumulatividade e créditos.

• Imposto Seletivo (IS): Foi instituído IS, tributo monofásico, incidente uma única vez sobre bens/serviços específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente . Esse imposto substituirá parte da função do IPI nesses itens, demandando atenção especial de setores como tabaco, bebidas alcoólicas, armas, entre outros, que passarão a ter uma sistemática própria de tributação federal.

• Princípio do destino: Adoção do princípio segundo o qual os tributos sobre bens e serviços serão devidos no local do consumo final, e não na origem da produção. Isso significa que a parcela do IBS pertencente a cada estado ou município será destinada ao ente onde está o consumidor. A mudança pretende acabar com a “guerra fiscal” entre estados, mas implicará em novos modelos de apuração e repartição da receita – as empresas terão de se adequar a regras de localização do fato gerador definidas em lei complementar (local da prestação do serviço, do transporte, do destino da mercadoria etc.).

• Transparência e incidência não-cumulativa: Os novos tributos CBS/IBS seguirão a lógica do imposto sobre valor agregado, eliminando a cumulatividade típica de alguns tributos. A legislação prevê que, sempre que possível, o documento fiscal deverá informar o valor do imposto embutido na operação, dando ao contribuinte e ao consumidor final clareza sobre a carga tributária suportada . Para as empresas, isso exigirá atualizações nos sistemas de emissão de notas fiscais e maior rigor no controle de créditos e débitos tributários, já que toda operação gerará direito a crédito na cadeia seguinte (salvo exceções definidas).

• Exceções e regimes específicos: A Emenda Constitucional e a Lei Complementar preveem alíquotas reduzidas ou isenção para alguns bens e serviços essenciais. Por exemplo, a cesta básica nacional de alimentos será isenta de CBS/IBS, conforme definição futura em lei, para mitigar impactos regressivos. Serviços de saúde, educação, produtos agrícolas e itens de interesse social poderão ter tratamento diferenciado. Adicionalmente, micro e pequenas empresas continuarão a contar com o regime simplificado (Simples Nacional) ou regimes favorecidos, preservando uma carga tributária menor e obrigações acessórias simplificadas, conforme diretrizes mantidas pela reforma. Esses pontos de exceção exigem atenção para que as empresas enquadradas em regimes especiais ou beneficiadas por isenções continuem em conformidade e aproveitem os benefícios legais.

Diante desse panorama, percebe-se que a situação atual é de complexidade acrescida pela mudança. As empresas precisam traduzir a extensa nova legislação (A Lei Complementar nº 214/2025 conta com dezenas de capítulos e anexos técnicos) em implicações práticas para suas operações.

A inércia ou desconhecimento não são opção: erros de interpretação ou de preparação podem resultar em custos elevados, seja por recolhimentos indevidos, perda de créditos tributários ou penalidades por descumprimento de novas obrigações.

Em suma, o desafio central é como atravessar essa transição tributária turbulenta minimizando riscos e evitando surpresas financeiras negativas. Por isso a importância de refletir sobre as estratégias para superar esses desafios de forma eficaz.

Planejamento e Adaptação Eficiente

Para enfrentar as mudanças impostas pela reforma, as empresas devem adotar uma postura proativa e estratégica. Não se trata apenas de cumprir uma nova lei, mas de rever profundamente processos internos, sistemas e práticas de gestão. São recomendáveis as seguintes ações estratégicas para uma adaptação bem-sucedida:

  1. Mapeiaemento dos impactos no seu negócio: O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo de como a Reforma Tributária afetará a sua empresa. Identificar quais tributos atuais incidem sobre seus produtos, serviços e operações, e como eles serão substituídos por CBS, IBS ou IS. Mapear departamentos, fluxos de operações e contratos que serão impactados. Por exemplo, empresas do varejo devem avaliar o efeito da alíquota unificada na precificação, enquanto empresas de serviços precisam projetar o impacto do salto de uma alíquota de ISS (geralmente 2% a 5%) para a alíquota cheia do IBS/CBS (estimada em torno de 25% combinados ). Esse mapeamento inicial orientará todas as demais ações, pois revela onde estão os pontos críticos (seja aumento de carga tributária, necessidade de compliance adicional ou oportunidade de créditos antes não aproveitados).
  1. Revisar processos e sistemas fiscais: Com os impactos mapeados, é imprescindível atualizar sistemas de ERP, softwares fiscais e processos de compliance. A criação da CBS e do IBS demandará ajustes na emissão de notas fiscais eletrônicas (campos para destacar CBS/IBS, novas codificações de itens tributários) e também nos módulos de contas a pagar/receber, para apropriação correta de créditos. As regras de não-cumulatividade plenas significam que a empresa precisará controlar créditos de insumos com mais rigor do que fazia com PIS/Cofins, por exemplo. Adequar o plano de contas contábil e as configurações de sistemas é essencial para calcular corretamente os novos tributos e gerar as obrigações acessórias correspondentes (declarações periódicas de CBS/IBS, escrituração fiscal digital unificada etc.). Esse é também o momento de buscar soluções tecnológicas oferecidas no mercado (ou por parceiros de software) que já estejam preparadas para a reforma – muitas empresas estão lançando updates ou módulos específicos para CBS/IBS. Testar esses sistemas antecipadamente, em paralelo à operação atual, é uma estratégia prudente para identificar falhas antes que os novos tributos se tornem mandatórios.
  1. Capacitar a equipe e contar com apoio especializado: A gestão da mudança tributária passa, inevitavelmente, pelas pessoas. Invistir na capacitação das equipes do departamento fiscal, contabilidade, financeiro e faturamento. Promover treinamentos sobre a legislação da reforma – desde conceitos básicos de IVA dual até detalhamento da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e estabeleceu as regras de transição . É importante que todos os envolvidos compreendam as novas definições de fato gerador, base de cálculo, alíquota, créditos permitidos e obrigações acessórias. Além disso, considerar contar com apoio de consultorias ou assessoria jurídica especializada em tributação. Profissionais experientes podem auxiliar na interpretação de pontos controversos da lei e na elaboração de manuais internos de procedimentos. A complexidade e inovação do novo modelo (por exemplo, o Comitê Gestor do IBS que regulará diversos aspectos, ou as futuras resoluções que definirão produtos da cesta básica isentos) tornam recomendável ter especialistas acompanhando de perto a implementação para evitar equívocos.
  1. Rever contratos e práticas comerciais: As mudanças tributárias podem impactar significativamente contratos com fornecedores, clientes e terceiros. Cláusulas de preço que hoje incluem determinado tributo precisarão ser ajustadas para refletir a extinção ou criação de impostos. Por exemplo, contratos de longo prazo que preveem reajuste de preço atrelado à variação de determinada carga tributária precisarão ser renegociados diante da unificação de impostos. É recomendável incluir cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro referentes à Reforma Tributária, permitindo ajustes caso a carga efetiva aumente ou diminua com a introdução do IBS/CBS. Além disso, rever a precificação de produtos e serviços: alguns itens podem ter redução de carga tributária efetiva (especialmente onde havia cumulatividade elevada), ao passo que outros – notadamente serviços ou produtos hoje beneficiados com isenções estaduais – podem encarecer. Antecipar e remodelar políticas comerciais, esclarecendo aos clientes eventuais variações de preços decorrentes da legislação (com a devida transparência) e buscando estratégias para manter competitividade. A transparência fiscal também será um diferencial: empresas que mostrarem claramente os impostos em suas notas podem ganhar confiança do mercado, desde que os contratos e comunicações estejam adequadamente ajustados para esse novo padrão.
  1. Aproveitar o período de transição de forma estratégica: Embora a reforma esteja programada para implementação escalonada (com a CBS começando a vigorar em testes em 2026 e plenamente em 2027, e o IBS sendo implantado progressivamente até 2033), o tempo para se adaptar voa. Usar cada fase da transição a seu favor. Por exemplo, 2025 e 2026 serão anos preparatórios – utilize-os para rodar projetos-piloto internos: em 2026 haverá uma alíquota simbólica de 1% (soma de CBS+IBS) apenas para teste, o que é uma oportunidade de rodar o novo sistema sem grandes impactos financeiros. Nesse período, empresas inteligentes realizarão apurações paralelas (shadow accounting), simulando o cálculo do IBS/CBS nas operações reais e conferindo se os resultados batem com as expectativas. Eventuais divergências poderão ser corrigidas antes que os valores sejam significativos. Planejar o fluxo de caixa para os anos de transição: pode haver meses em que a empresa recolherá dois tributos (um residual do sistema antigo e outro do novo) até que um substitua integralmente o outro. Garantir capital de giro ou créditos acumulados para suportar possíveis sobreposições temporárias faz parte de uma boa estratégia financeira. Por fim, acompanhar ativamente as regulamentações pendentes – por exemplo, ajustes de alíquotas de referência pelo Senado, definições precisas de quais bens terão alíquota zero, regulamentação do Comitê Gestor do IBS e eventuais refinamentos legislativos em 2025 e 2026. Estar à frente, e não apenas reagir, permitirá que sua empresa colha benefícios (como utilização otimizada de créditos e incentivos regionais de transição) e evite surpresas desagradáveis.

Adotando essas estratégias, os profissionais envolvidos nas áreas mais afetadas pela reforma conseguirão mitigar grande parte dos riscos inerentes a essa transformação. O foco deve ser planejamento e ação antecipada. Empresas que já iniciam agora em 2025 seus preparativos chegarão em 2026 prontas para operar no novo modelo, enquanto as demais estarão correndo atrás do prejuízo.

Soluções e Superações: Da Teoria à Prática

Com as estratégias delineadas, é hora de pensar nas soluções concretas que as empresas podem adotar e nos benefícios potenciais que podem ser obtidos ao navegar corretamente pela reforma. Mais do que obrigação legal, a adaptação bem-sucedida pode se traduzir em vantagens competitivas e otimização de operações. Refletindo sobnre alguns aspectos práticos e propostas propositivas:

• Modernização do compliance tributário: A Reforma Tributária pode servir de catalisador para a modernização dos departamentos fiscais. Empresas que investirem em tecnologia e automação fiscal agora poderão reduzir custos de compliance no futuro. Por exemplo, implementar um dashboard de gestão tributária que acompanhe, em tempo real, a geração de créditos de IBS/CBS em cada etapa da cadeia produtiva, permitirá melhor gestão do fluxo de caixa e identificação de oportunidades de economia. A não-cumulatividade integral significa que créditos antes negligenciados (por falta de possibilidade de aproveitamento no modelo antigo) agora poderão ser utilizados para abater débitos – um sistema bem calibrado evitará pagar um centavo a mais do que o devido. Em suma, encare a reforma como oportunidade para simplificar e integrar processos, adotando ferramentas que unifiquem a escrituração fiscal e reduzam erros humanos. A padronização nacional trazida pelo IBS/CBS (regra única de incidência, em vez de dezenas de legislações de ICMS/ISS) tem o objetivo de reduzir a margem para interpretações díspares e, consequentemente, diminuir o retrabalho com disputas federativas de competência. Compliance mais simples e automatizado libera tempo da equipe para tarefas estratégicas de planejamento tributário.

• Reestruturação da cadeia de suprimentos e operações: Com o fim da “guerra fiscal” e a adoção do princípio do destino, muitas decisões empresariais que antes eram guiadas por incentivos tributários regionais podem ser revistas sob critérios mais econômicos. Em outras palavras, a localização de fábricas, centros de distribuição ou escritórios poderá ser pensada prioritariamente pela eficiência logística e de mercado, e não mais por benefícios de ICMS concedidos por determinado estado (já que esses benefícios serão gradativamente eliminados ou substituídos por fundos de desenvolvimento regional ). Empresas podem encontrar oportunidades de redução de custos ao otimizar suas rotas de distribuição ou consolidar operações, sem prejuízo tributário. Uma simulação prática: atualmente, um produto industrializado pode sair da fábrica pagando IPI, depois PIS/Cofins na distribuidora, ISS na logística e assim por diante, encarecendo em cada etapa. No novo modelo, essas etapas gerarão crédito e débito de IBS/CBS, de modo que a carga efetiva tende a equivaler apenas à alíquota cheia aplicada sobre o valor final ao consumidor. Isso pode reduzir o custo dos produtos cuja cadeia hoje sofre cumulatividade, aumentando margens ou permitindo redução de preços – vantagem competitiva para quem repassar esse ganho aos clientes.

• Gerenciamento do impacto financeiro e oportunidades de crédito: A reforma trará mudanças na estrutura de custos e no fluxo de caixa das empresas. Gestores financeiros devem recalcular projeções considerando, por exemplo, que insumos antes isentos ou com alíquota baixa podem passar a gerar crédito tributário recuperável. Isso tem efeito positivo no cash flow, pois reduz o custo tributário efetivo desses insumos. Por outro lado, setores intensivos em serviços (que antes pagavam apenas ISS sobre seu faturamento) enfrentarão uma saída de caixa maior com IBS/CBS, e precisarão planejar-se para repassar custos ou ganhar eficiência. Uma solução é adotar, já no período de transição, políticas de reserva de caixa para eventuais incrementos de carga tributária e buscar compensações: verificar se há créditos acumulados de ICMS, PIS/Cofins ou outros tributos que possam ser aproveitados ou recuperados antes da mudança (evitando deixá-los “presos” no sistema antigo). A Lei Complementar nº 214/2025 traz dispositivos sobre a transferência e uso de eventuais créditos do sistema atual no novo, inclusive prevendo mecanismos de compensação e fundo de equalização para assegurar que nenhuma unidade da Federação ou contribuinte sofra perdas abruptas. Manter-se informado dessas regras de créditos e compensações possibilita minimizar impactos financeiros negativos e até identificar oportunidades de cashback ou restituição (no caso de alguns contribuintes de baixa renda, os governos estudam devolver parte do imposto pago sobre consumo essencial, conforme autorizado pela Emenda – um detalhe que, se implementado, pode influenciar estratégias de precificação em setores populares).

• Monitoramento jurídico e contencioso tributário: Embora a reforma vise simplificar, é natural que novas disputas jurídicas surjam quanto à interpretação das normas. Questões como distribuição da receita do IBS entre entes, definição exata de certos serviços no local de destino, ou mesmo a constitucionalidade de detalhes da lei complementar poderão ser objeto de judicialização nos próximos anos. Departamentos jurídicos devem estar preparados para acompanhar de perto esses desdobramentos e, se necessário, ingressar com medidas judiciais ou administrativas para assegurar direitos da empresa (por exemplo, evitando bitributação no overlap do antigo e novo tributo, ou questionando eventuais cobranças indevidas no período de teste). Ao mesmo tempo, a empresa que se prepara bem tende a evitar litígios: seguir fielmente as diretrizes oficiais – que serão emanadas por um Conselho Federativo/Comitê Gestor do IBS – é a melhor solução para não ter problemas com o fisco. Aqui, uma atitude preventiva (consultar a administração tributária via consultas formais, aderir a eventuais programas piloto governamentais, participar de audiências públicas sobre regulamentações) pode posicionar a empresa na vanguarda, influenciando até a forma como as regras serão aplicadas setorialmente.

Em resumo, as soluções para superar os desafios da Reforma Tributária passam por iniciativa, investimento e informação. As empresas que encararem a mudança não apenas como obrigação, mas como uma oportunidade de evolução, serão bem sucedidas: seja na forma de processos mais eficientes, redução de custos a médio prazo, maior conformidade legal ou mesmo em ganhos reputacionais por demonstrar alinhamento com um sistema tributário mais justo e transparente.
A Reforma Tributária, bem administrada, poderá nivelar o jogo concorrencial (eliminando distorções de incentivos fiscais) e premiar as empresas mais bem geridas. Aqueles que se anteciparem tendem a atravessar a transição com tranquilidade e podem até ampliar seu market share enquanto concorrentes despreparados enfrentam contratempos.

Conclusões

A Reforma Tributária de 2023/2025 inaugura um novo capítulo na história brasileira. As mudanças estruturais – da unificação de tributos ao novo conceito de “IVA dual” – irão impactar todas as empresas, independentemente do porte ou setor. 

Nesse sentido é importante analisar como as empresas podem e devem se preparar para esse cenário, detalhando os desafios imediatos e as estratégias de superação. Fica evidente que a chave está no planejamento e na proatividade: mapear impactos, adaptar sistemas, treinar pessoas, revisar contratos e aproveitar a transição não são meras recomendações, mas sim condições necessárias para a sobrevivência e sucesso empresarial nesse novo ambiente tributário.

Para Diretores Jurídicos, Diretores Financeiros, Controllers, Contadores e profissionais de Compliance, o recado é claro: liderar esse processo de mudança internamente, pois o domínio técnico e a preparação agora serão recompensados com um futuro de menos sobressaltos.

Demonstrar compreensão das novas normas (especialmente o domínio sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023 que alterou a Constituição, e a Lei Complementar nº 214/2025 que regulamentou o IBS, CBS e IS) transmite segurança a investidores, sócios e demais stakeholders de que a empresa está pronta para a nova era tributária.

Mais do que isso, enxergar oportunidades onde outros veem dificuldades reforça o papel estratégico da área tributária no negócio.

Em síntese, a Reforma Tributária traz mudanças profundas, mas administráveis com as devidas medidas. A capacidade de adaptação será posta à prova. Quem começar agora sairá na frente, evitando improvisos de última hora e convertendo a obrigatoriedade legal em vantagem competitiva.

Como profissionais que há muito tempo respiram o Sistema Tributário Nacional, oferecendo soluções especializadas para todos os negócios, nos da Bernardes Sociade de Advogados I BSA estamos sempre à disposição para auxiliar as empresa nessa jornada, incusive para avaliações personalizadas dos impactos da nova legislação tributária nos negócio, elaboração de projeções de como ficará a tributação das empresa com as novas regras e identificação de medidas concretas para otimizar sua carga tributária conforme a lei. Não deixe para a última hora: antecipe-se à Reforma Tributária e navegue por essas mudanças com tranquilidade, confiança e o suporte técnico de alto nível que seu negócio merece.