Seguindo a tendência de digitalização dos requerimentos e procedimentos administrativos fiscais, a Receita Federal do Brasil regulamentou e criou novo sistema para aferição da obra de construção civil, através da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021, com o objetivo de calcular as contribuições sociais devidas.
O referido sistema, denominado de Sistema de Serviço Eletrônico para Aferição de Obra (Sero), possui como requisito de utilização que, a obra de construção civil precisa, obrigatoriamente, estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
O Sero prevê várias facilidades ao contribuinte, dentre elas:
- Acesso por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Federal, sem necessidade de deslocamento a uma unidade da RFB, já que todo o procedimento será realizado via Internet;
- Simplificação do preenchimento;
- Aproveitamento automático de créditos da remuneração informada ao eSocial e proveniente de processos. Os dados serão automaticamente carregados para o sistema;
- Possibilidade de verificação automática da situação fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) relativa à aferição da obra;
- Crédito tributário apurado automaticamente na aferição, pela emissão e transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras;
- Impressão automática do DARF correspondente ao débito constituído pela DCTFWeb Aferição de Obras; e
- Integração com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e com o Sisobrapref Web (Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas prefeituras municipais e pelas administrações regionais do Governo do Distrito Federal), o que permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras.
O Sero estrará em vigor a partir do dia 01º de junho deste ano, o sistema, bem como o seu manual de utilização estarão disponíveis no site da Receita do Brasil, no seguinte link: http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Caso tenha ficado alguma dúvida, ou caso seja de seu interesse o acompanhamento de profissionais especializados na área tributária, nosso escritório fica à disposição para auxiliá-lo da melhor forma.