Impactos econômicos – Como a pandemia do COVID-19 poderá impactar o pagamento de alugueis no setor imobiliário

A partir da crise sanitária imposta pela pandemia global do COVID-19 (“Coronavirus”), muito se tem analisado o impacto na economia mundial, com a paralização da atividade econômica com o objetivo de conter a disseminação e contaminação pelo vírus, impactando desde o pequeno empresário a grandes corporações, com quedas vertiginosas das bolsas de valores por todo o mundo.

É importante que se diga, que, antes de mais nada, os estudos e análises essências no momento são os estudos na área da saúde e de prevenção sanitária, que apresentem medidas de prevenção a nova moléstia que atinge a maior parte do planeta. Neste sentido, é necessário compreender e aceitar as posturas adotadas quanto a restrição de circulação e demais alternativas que visem evitar o colapso do sistema público de saúde, especialmente no Brasil, com o já inchado Sistema Único de Saúde (“SUS”).

Contudo, mesmo que essa atenção a medidas de prevenção e conscientização da população sejam o primeiro, e mais importante passo, as diretrizes de enfrentamento da crise, a partir da visão do mercado, desde os pequenos empresários e trabalhadores autônomos até grandes conglomerados empresariais, são fundamentais não só para a estabilidade econômica durante o momento, mas para posterior retorno do crescimento.

Alguns setores da economia serão mais afetados como o da aviação civil, turismo, varejo e também o mercado imobiliário. Como será o tratamento concedidos pelas instituições bancárias para aqueles empresários que tomaram crédito recentemente ou financiaram imóveis para uso próprio ou de sua empresa? Qual seria a recomendação quanto ao pagamento de alugueis para pequenos empresários durante a quarentena e suspensão do comércio em centros comerciais como shoppings centers?

Essas questões vêm sendo respondidas gradativamente, à medida que a crise aparenta, em um horizonte próximo, ser cada vez mais severa.

A Federação Brasileira de Bancos (“FEBRABAN”), sendo que entre eles, estão as cinco maiores instituições bancárias do país, como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Banco Santander, se reuniram na última sexta feira, dia 20 de março de 2020, e entenderam estender o prazo de pagamento de dívidas, por um prazo de 60 dias, de clientes pessoas físicas, micro empreendedores e pequenas empresas em contratos já firmados.1

Para a suspensão do pagamento, contudo, há a necessidade de contatar a instituição e formalizar tal medida emergencial, evitando o pagamento de juros, multa e demais consequências por inadimplemento contratual.

Outras instituições financeiras também se movimentam para oferecer segurança aos seus clientes, como é o caso do Banco de Brasília, que apresentou uma linha de crédito de um bilhão de reais para empresas impactadas pelo COVID-19, especialmente empresas que exploram o turismo como atividade principal. 2

Tais medidas estão em sintonia com a redução do empréstimo compulsório que as instituições financeiras são obrigadas a realizar em favor do Banco Central do Brasil (BACEN). O BACEN anunciou a redução da alíquota dos empréstimos na última segunda feira, 23 de março de 2020.

Neste sentido ainda, o Conselho Monetário Nacional determinou que as instituições financeiras, de igual maneira como a suspensão do pagamento de valores originados de créditos com contrato já firmado, suspendam até duas prestações de financiamentos de imóveis e veículos, pelos mesmos 60 dias.3

A respeito de outras questões no mercado imobiliário, é importante que se diga que os setores da construção civil e locações já possuem respaldo legal para enfrentar crises de grande porte como o da pandemia do COVID 19.

Isto porque o art. 625 do Código Civil, por exemplo, prevê a suspensão de obras de empreitada, em caso de caso fortuito e força maior, que é o caso da epidemia de COVID 19. É verdade também que muitos contratos de construção de grandes empreendimentos já preveem um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a mais do prazo de entrega do imóvel, previsão esta que está autorizada pela Lei 4.591/1964 em seu art. 43-A. Todavia, esse prazo poderá, até mesmo, ser estendido, sendo comprovado abalo em cada um dos empreendimentos.

A respeito do pagamento de alugueis, sendo um evento que pode ensejar a aplicação do instituto de força maior, prevista no art. 393 do Código Civil, dependendo do que foi contratado especificamente, o aluguel poderá ser renegociado com o proprietário do imóvel.

A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (“ALSHOP”), em conjunto com a Associação Brasileira de Shopping Centers (“ABRASCE”) determinaram, por exemplo, a suspensão do pagamento de alugueis durante o fechamento dos grandes centros comerciais. Tal medida também poderá englobar o pagamento do condomínio aos Shoppings, algo que foi recomendado pela ABRASCE. É uma importante alternativa, já que tais entidades correspondem a mais de três milhões de empregos. 4

É cedo para que se vislumbre os reais impactos na economia nacional, mas as iniciativas privadas, em conjunto com o poder público, possuem valor para buscar não somente uma contenção de efeitos imediatos, como a retomada das atividades econômicas e o desenvolvimento do Brasil nos próximos meses.

1. Conheça as iniciativas do setor bancário para amenizar os efeitos do coronavírus < https://portal.febraban.org.br/noticia/3428/pt-br/> Acesso em 25.03.2020

2. BRB amplia crédito para empresas de turismo impactadas pela Covid-19 < https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/03/24/brb-amplia-credito-para-empresas-de-turismo-impactadas-pela-covid-19/> acesso em 25.03.2020

3. Bancos permitem a suspensão de parcelas de financiamentos por 60 dias https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/03/23/internas_economia,836166/bancos-permitem-a-suspensao-de-parcelas-de-financiamentos-por-60-dias.shtml> acesso em 25.03.202

4. Lojistas não pagarão aluguel enquanto shoppings estiverem fechados < https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/lojistas-nao-pagarao-aluguel-enquanto-shoppings-estiverem-fechados> acesso em 25.03.2020