CVM busca apresentar flexibilidade ao Mercado de Capitais e promove alterações em prazos regulatórios

Por meio da Deliberação 848 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), de 25 de março de 2020, a Autarquia apresenta uma série de prorrogações e suspensões de prazos regulatórios.

Na aludida norma, a CVM suspende a maioria dos prazos processuais dos Processos Administrativos Sancionadores (“PAS”), regulados pela Instrução da CVM 607 (“ICVM 607”), especialmente aqueles ligados ao início da contagem de prazo, defesa e recurso da decisão do Colegiado. A suspensão é por prazo indeterminado. É prudente, contudo, que o Regulado formalize o pedido no PAS, requerendo a suspensão e posterior devolução do prazo integral.

Além dos prazos processuais, uma série de obrigações, como envios de Formulários de Referência, Demonstrações financeiras e outras informações periódicas foram prorrogadas pelo período de 03 (três meses). Uma nova prorrogação pode ocorrer, analisando a situação da pandemia nos próximos meses. Também é possível, em caso de melhora da situação de isolamento, a revogação da deliberação, algo que demandará nova manifestação da CVM.

Também foram prorrogados envios de relatórios de controles internos e compliance pelo mesmo período.

Por fim, uma considerável mudança trazida pela Deliberação 848 é a prorrogação da entrada em vigor da Instrução da CVM 617 (“ICVM 617”) que regularia novas condições de prevenção à crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, um novo marco regulatório no mercado de capitais. A norma, prevista para julho de 2020, somente entrará em vigor em outubro de 2020.

Estas mudanças de prazos mostram uma preocupação da CVM com o momento enfrentado pelo país, bem como observância à Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que estabeleceu a suspensão de prazos administrativos durante o Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº6 de 2020.

Para informações quanto aos prazos que foram alterados, a tabela anexa poderá auxiliar o Regulado. De igual maneira, a equipe especializada da BSRA se coloca à disposição para esclarecimentos aos Regulados que permanecerem em dúvida durante esta grave crise.