Condomínio pode proibir locação por Airbnb? (Serviço de Locação por aplicativo como Airbnb podem ser proibidos por convenção condominial)

Em recente Decisão (REsp no 1.884.483/PR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento no sentido de que a convenção condominial pode impedir que o imóvel seja utilizado para hospedagem remunerada de curta duração, como é o caso dos serviços oferecidos por intermédio de plataformas digitais, popularizado pelo AIRBNB.

A 3a Turma do STJ compreendeu que o condomínio possui a faculdade de proibir ou permitir a locação por curta temporada através de plataforma virtual.  Segundo a ministra Nancy Andrighi, para que ocorra tal impedimento, são necessários os votos favoráveis de 2/3 dos condôminos.

A alta rotatividade de estranhos nos condomínios, o que afeta questões de segurança dos demais condôminos, principalmente por dificultar o controle de entrada e saída, é o principal ponto de reclamação por parte dos moradores.

Não obstante, é importante ressaltar que as recentes Decisões do STJ sobre o tema não impedem a utilização dos imóveis para fins de hospedagem, mas apenas chancelam a possibilidade dessa situação ser vetada pela convenção do condomínio.

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Autor: Gustavo Rocha