Foi aprovado na noite da última quarta-feira, 02/09/2021, pela Câmara dos Deputados o texto-base do Projeto de Lei 2337/2021, que trata da reforma tributária específica sobre o Imposto de Renda, aprovação constituída de 398 votos a favor e 77 votos contra, o texto ainda segue para apreciação e aprovação em Plenário do Senado.
Dentre as principais alterações previstas no referido projeto de lei aprovado, constam:
- IRPJ/CSLL: Redução da alíquota base do IRPJ já em 2022 para 8% e da CSLL em 1% a partir de 2022 – de 9% para 8%, caso haja aumento da arrecadação, em consequência da revogação de alguns benefícios tributários. Alíquota IRPJ 18% + 9% CSLL = 27% (podendo chegar a 26%, caso a CSLL seja reduzida)
- Lucros e Dividendos: Alíquota de 20% incidente sobre lucros e dividendos pagos sob qualquer forma e a pessoa física ou jurídica, inclusive as domiciliadas no exterior. Isenção para os seguintes casos: (i) coligadas com participação mínima de 10%; (ii) controladoras e sociedades sob controle comum; (iii) incorporadoras sujeitas ao RET; (iv) entidades de previdência complementar e seguradoras; (v) empresas no Simples; e (vi) PJ submetida ao lucro presumido com faturamento inferior a R$4.8MM;
- Fundos de Investimentos: Dividendo recebido pelos Fundos de Investimento é isento, sendo incorporado ao valor patrimonial das cotas. Come-cotas em novembro, inclusive para os Fundos Exclusivos/Fechados. Tributação do Estoque dos Fundos Exclusivos/Fechados à alíquota de 15% em novembro de 2022, ou à alíquota de 6% até 31.5.2022 ou em até 24x corrigido pela SELIC. Não aplica o item acima para FI-INR, FIAs, FIPs, FICs e FIEEs qualificados como entidades para investimentos; FIP-IE e FIP0PD&I; FIDCs e FIIs. FIPs passam a tributar a “reciclagem de capital” na alienação de investidas como se fosse distribuição de dividendos;
- IRPF: Desconto simplificado de 20% mantido, limite da dedutibilidade diminuído de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60. Bens e Direitos poderão ser atualizados pagando 4% de ganho de capital, no caso de bens imóveis; e 6%, no caso de ativos detidos no exterior, declarados em 2020;
- Empresas Offshore: mantida a regra atual de tributação, tendo sido incluída a possibilidade de atualização do valor de bens mantidos no exterior a valor de mercado em 31/12/2021, com tributação de IR sob alíquota de 6% sobre o ganho de capital;
- Reavaliação de imóveis: foi mantida a possibilidade de reavaliação de imóveis de pessoas físicas no Brasil a valor de mercado, com tributação de IR sob alíquota de 4% sobre o ganho de capital;
- Revogada a dedutibilidade dos JCP – Juros sobre Capital Próprio;
- Benefícios Fiscais: Limite de dedutibilidade de diversos benefícios fixado em 1.87% e PAT/Audiovisual em 7.5% do IR devido.
Importante agora é acompanhar a votação em Plenário do Senado e nos preparar para essas possíveis alterações.
Fontes:
Sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, disponível no seguinte endereço eletrônico : https://www.camara.leg.br/noticias/802325-camara-aprova-texto-base-de-projeto-que-altera-regras-do-imposto-de-renda/ .
Íntegra do texto do PL nº 2337/2021, disponível no seguinte endereço eletrônico:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01lv83d0v9ztph139zqczisotvg4092389.node0?codteor=2034420&filename=PL+2337/2021 .
Autoria:
Taiany R. F. Rubo
Advogada tributarista do BSRA – Bernardes, Silva & Rabello Advogados Associados.