Primeiramente é importante descrever qual é a situação na qual empresas optantes pelo regime do Simples Nacional acabam pagando tributos indevidamente e podem aproveitar o retorno dos valores pagos equivocadamente nos últimos 5 anos (sessenta meses).
Essas empresas que atuam como intermediárias na cadeia de consumo, frequentemente enfrentam um desafio tributário significativo e, muitas vezes, desconhecido, que é o pagamento indevido de PIS e COFINS.
Esta situação ocorre em setores nos quais a tributação desses impostos é concentrada na origem, no fabricante ou importador, em um sistema conhecido como regime monofásico.
O regime monofásico foi instituído para simplificar a fiscalização e o recolhimento de tributos em cadeias produtivas extensas e pulverizadas. Nele, a indústria ou o importador recolhe o PIS e a COFINS com uma alíquota majorada, quitando a obrigação tributária de toda a cadeia de comercialização subsequente, que passa a ter alíquota zero.
O problema reside no fato de que, ao realizar a apuração mensal no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), muitas empresas, por desconhecimento ou parametrização incorreta de seus sistemas, não segregam as receitas provenientes da venda de produtos monofásicos.
Como resultado, o sistema calcula o PIS e a COFINS sobre o faturamento total, incluindo as receitas de produtos que já foram tributados na fonte, gerando tributação indevida e uma perda financeira relevante.
Produtos Afetados pelo Regime Monofásico
Diversos setores de grande relevância para o varejo e a distribuição são impactados por esta questão. A correta identificação dos produtos, por meio de sua Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é o primeiro passo para a solução
Entre os principais setores e produtos afetados, destacam-se:
- Combustíveis e Lubrificantes: Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e álcool hidratado para fins carburantes.
- Principais NCMs: 2710.12.59, 2710.19.21, 2711.19.10, 3826.00.00, 2207.10.10.
- Produtos Farmacêuticos e de Perfumaria: Medicamentos, produtos de toucador, de higiene pessoal e cosméticos.
- Principais NCMs: Capítulos 30 e 33 da NCM, incluindo itens como 3004 (medicamentos), 3303 (perfumes), 3304 (produtos de maquiagem), 3305 (preparações capilares), 3306 (higiene bucal) e 3307 (preparações para barbear, desodorantes).
- Veículos, Máquinas e Autopeças: Automóveis, caminhões, tratores, motocicletas, e suas respectivas partes, peças e pneus.
- Principais NCMs: Capítulos 84, 85 e 87 da NCM, abrangendo uma vasta gama de componentes automotivos.
- Bebidas Frias: Cervejas, refrigerantes, águas e outras bebidas embaladas.
Principais NCMs: 2201 (águas), 2202 (refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas), 2203 (cervejas de malte).
Empresas e Atividades que Podem se Beneficiar e Comercializam os Produtos Afetados pelo Regime Monofásico
Negócios que Comercializam Produtos Farmacêuticos e de Perfumaria, Bebidas Frias, Cervejas, Águas, Refrigerantes, Máquinas e Autopeças.
As empresas que vendem estes produtos no varejo são as principais candidatas à recuperação tributária, pois raramente são as fabricantes ou importadoras.
Negócios que Comercializam Produtos Farmacêuticos e de Perfumaria:
As empresas que vendem estes produtos no varejo são as principais candidatas à recuperação tributária, pois raramente são as fabricantes ou importadoras.
- Farmácias e Drogarias Independentes: São o exemplo mais clássico. Farmácias de bairro, que não pertencem a grandes redes, frequentemente estão no Simples Nacional e vendem uma vasta gama de medicamentos (NCM 3004) e produtos de higiene (NCM 3305, 3306, 3307).
- Perfumarias e Lojas de Cosméticos: Estabelecimentos focados na venda de produtos de beleza, maquiagem (NCM 3304), perfumes (NCM 3303) e outros itens de cuidado pessoal. Muitas franquias e lojas de menor porte operam neste regime.
- Mercados, Minimercados e Mercearias: Embora não seja sua atividade principal, esses estabelecimentos possuem seções dedicadas a produtos de higiene básica, como sabonetes, xampus, cremes dentais e desodorantes, todos sujeitos à tributação monofásica.
- Lojas de Conveniência: Frequentemente localizadas em postos de gasolina ou áreas urbanas, vendem uma seleção de produtos de higiene e primeira necessidade, incluindo muitos itens do Capítulo 33 da NCM.
- Salões de Beleza e Barbearias: Além de prestar serviços, muitos desses negócios revendem produtos de tratamento capilar (NCM 3305) e preparações para barbear (NCM 3307) para seus clientes, e podem apurar o PIS/COFINS de forma equivocada sobre essas vendas.
Negócios que Comercializam Veículos, Máquinas e Autopeças:
Neste setor, a tributação monofásica é concentrada nos fabricantes e importadores, beneficiando toda a cadeia de revenda.
- Lojas de Autopeças: Estabelecimentos varejistas que vendem componentes para carros, como filtros, velas, correias, amortecedores e pneus. É uma das atividades mais impactadas e com maior potencial de recuperação de crédito.
- Lojas de Peças para Motocicletas (Motopeças): Semelhante às autopeças, mas focadas no mercado de duas rodas, vendendo desde pneus e câmaras de ar até componentes de motor e freios.
- Lojas de Pneus: Varejistas especializados exclusivamente na venda e, por vezes, na montagem de pneus novos para diversos tipos de veículos.
- Lojas de Tratores e Peças para Máquinas Agrícolas (de pequeno porte): Comércios que atendem ao setor agrícola, vendendo peças e componentes para tratores e implementos (Capítulos 84 e 87 da NCM).
- Lojas de Acessórios Automotivos: Empresas que vendem itens como baterias (NCM 8507.10.90), calotas, sistemas de som, alarmes e outros acessórios para veículos.
Negócios que Comercializam Bebidas Frias:
A venda de bebidas frias é extremamente pulverizada no varejo, o que torna a tributação monofásica estratégica para o governo e uma grande oportunidade de economia para os comerciantes.
- Bares e Lanchonetes: Vendem refrigerantes (NCM 2202), cervejas (NCM 2203) e águas (NCM 2201) diretamente ao consumidor final. A receita da venda desses produtos não deveria sofrer nova incidência de PIS/COFINS.
- Restaurantes e Pizzarias: Assim como bares, servem bebidas frias para acompanhar as refeições. A segregação correta da receita dessas bebidas pode gerar uma economia mensal expressiva.
- Supermercados de Vizinhança e Minimercados: A venda de bebidas representa uma parcela significativa do faturamento desses estabelecimentos. A aplicação correta da regra monofásica é fundamental para sua competitividade.
- Padarias e Lojas de Conveniência: São pontos de venda clássicos para refrigerantes, sucos industrializados, águas e cervejas, sendo diretamente afetadas pela sistemática.
- Distribuidores de Bebidas (de pequeno e médio porte): Empresas que compram de grandes fabricantes ou atacadistas e revendem para bares, restaurantes e outros pequenos comércios. Se optantes pelo Simples Nacional, também têm o direito de segregar essas receitas.
Em resumo, qualquer empresa optante pelo Simples Nacional que atue como comércio varejista ou distribuidor desses produtos está, muito provavelmente, pagando mais impostos do que deveria, caso não faça a segregação das receitas monofásicas.
A identificação dessas empresas e a apresentação da solução representam uma valiosa oportunidade de consultoria e economia tributária.
A Solução: Segregação de Receitas e Recuperação de Créditos
A solução para esta questão é totalmente amparada pela legislação, em especial pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional). A norma permite que o contribuinte, ao apurar o valor a ser recolhido, informe separadamente as receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica.
Ao realizar essa segregação no PGDAS-D, o sistema automaticamente desconsidera o percentual relativo ao PIS e à COFINS do cálculo do imposto a pagar sobre essas receitas específicas. A implementação correta desta prática resulta em uma redução imediata da carga tributária mensal da empresa.
Além da economia futura, é possível realizar a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses (cinco anos). Este processo consiste em um levantamento fiscal detalhado, retificação das declarações (PGDAS-D) de todo o período e a solicitação de restituição ou compensação dos créditos apurados junto à Receita Federal.
A Melhor Técnica e Segurança Jurídica: Transformando a Complexidade Tributária em Benefício Real
Compreender com profundidade este desafio e utilizando ferramentas de tecnologia e conhecimento técnico na identificação e implementação de soluções para a economia tributária de empresas do Simples Nacional é possível alcançar o objetivo da recuperação desses tributos mantendo a segurança jurídica.
A melhor metodologia de trabalho deve ser estruturada para garantir segurança e resultados efetivos para nossos clientes.
Através de uma análise minuciosa dos documentos fiscais e contábeis, os especialistas devem realizar um diagnóstico preciso, identificando todos os produtos monofásicos comercializados pela empresa e quantificando os valores pagos a maior.
Na sequência devem proceder com a retificação das obrigações acessórias e conduzimos todo o processo administrativo de recuperação dos créditos, seja por meio de restituição em conta corrente ou compensação com débitos futuros.
Essa atuação não apenas gera um fluxo de caixa imediato, por meio da recuperação do passado, mas também implementa uma nova sistemática de apuração que garante uma economia tributária contínua, fortalecendo a competitividade e a saúde financeira do seu negócio.
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