A Lei nº 14.286 de 2021 apresenta novidades importantes para utilização de moeda estrangeira por empresas e pessoas físicas.
Ainda em 2021, após trâmite do processo legislativo, foi sancionada a Lei 14.286/2021, que altera consideravelmente o universo de transações envolvendo moedas estrangeiras.
1- Modificação de valor transportado em viagens internacionais
A nova legislação atendeu uma antiga reclamação dos viajantes internacionais: alteração do valor do limite transportado, que antigamente era de R$ 10.000,00 e passou a ser de US$ 10.000,00.
A modificação ocorreu para que a legislação brasileira entrasse em sintonia com outras normas internacionais, e, também, considerando a desvalorização sofrida do real frente ao dólar nos últimos anos.
2- Transações entre particulares – Permissão legal
Pouco se sabia, mas a negociação entre particulares, de moeda estrangeiras, era proibida pela antiga legislação, seja qualquer valor. A nova norma agora permite que essa negociação seja realizada, no limite de US$ 500.00, e, de igual maneira, não seja feito em caráter profissional e habitual.
Essa situação pode estimular a circulação de moedas estrangeiras, atrai investidores, bem como, regular uma situação que era comum entre pessoas físicas, mas, limita essa negociação a valores baixos, o que impede a utilização indevida de tal recurso.
3- Possibilidade de conta no exterior – ampliação de pessoas jurídicas permitidas
A nova legislação agora permite que as sociedades em geral possuam conta corrente em dólar dentro do brasil, algo que era limitado apenas a corretoras de câmbio, seguradoras e operadoras de turismo.
Será exigido, à critério não definido pelo Banco Central até o momento, justificativa e necessidade de implementação dessa conta corrente.
Importante lembrar que a nova norma só entrará em vigor em 29 de dezembro de 2022, e que o Banco Central ainda editará regulamentação específica para as transações.
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