Autora: Taiany Rubo
O Presidente Jair Bolsonaro assinou em 16 e outubro de 2019 a MP nº 899, publicada no Diário Oficial da União em 17/10/2019 – ed.202. Referida Medida Provisória possui como objetivo a transação de débito tributários existente com a União.
O texto prevê em seu artigo 1º, § 3º, que podem ser objeto de transação: i) aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; ii) à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; iii) no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União, nos termos de ato do Advogado-Geral da União e sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
Ainda, a Medida Provisória determina que as transações poderão ser propostas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de forma individual, por adesão, por iniciativa do devedor, ou pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral da União.
Quanto aos tributos que podem ser objeto de transação, a MP abrange apenas tributos federais., assim, podem ser negociados, por exemplo, PIS, COFINS, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação.
Os contribuintes que optarem pela realização das transações podem chegar a obter o desconto de até 50% sobre o total da dívida, há casos em que o desconto pode chegar até 70% nos casos em que se tratar de pessoa física e micro ou pequena empresa.
Contudo, salutar possuir conhecimento de que não podem realizar a negociação contribuintes que cometeram ilícitos tributários, como o esvaziamento patrimonial como forma de tentar driblar o pagamento de dívidas.
Além do objetivo de regularizar a situação fiscal dos contribuintes, e, por consequência aumentar a arrecadação aos cofres públicos, a MP nº 899 regulamenta a transação tributária prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional.1
Confira o texto integral da medida provisória clicando no link. https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2019/10/bolsonaro-assina-medida-provisoria-que-permite-negociacao-de-debitos-entre-contribuintes-e-a-uniao
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1 Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.