5 principais mudanças do Bacen para as instituições financeiras

A Resolução 4.950/2021, publicada em 25/11/2021, revoga antiga Resolução 4.122/2012 e adequa as novas instituições financeiras ao Banco Central. Conheça às principais alterações:

 

  • Inclusão ou Destaque de novas instituições reguladas pelo Banco Central

 

Na relação de instituições reguladas pelo Banco Central, além daquelas instituições já reguladas pela Resolução 4.122/2012, foram incluídas às associações de poupança e empréstimo, cooperativas de crédito, sociedades de crédito direto (SCD), Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à empresa de Pequeno Porte.

 

  • Modificação dos requisitos de implementação e forma de avaliação de conformidade

 

O BACEN implementou novos requisitos e formas de avaliação de requisitos para funcionamento das instituições financeiras, tais como compatibilidade da estrutura de governança coorporativa com a complexidade dos riscos do negócio e infraestrutura tecnológica. Além destas inclusões, o BACEN passou a ter critério mais subjetivo na avaliação de capacidade técnica dos administradores e viabilidade financeira da instituição.

 

  • Alteração nas autorizações conferidas na estruturação da instituição financeira

 

Além das autorizações necessárias para funcionamento e exercício do controle societário, o BACEN também é responsável agora por autorizar a redução do capital social, criação ou extinção de carteira operacional (Banco Múltiplo), mudança de sede da sociedade e qualquer alteração nos Estatutos e Contratos Sociais. Também é exigido pelo BACEN que os Estatutos e Contratos Sociais estabeleçam prazo determinado de seus administradores, não superior a quatro anos.

 

  • Novas de formas de controle societário nas Instituições Financeiras

 

Sobre o controle societário, a principal alteração está relacionada a possibilidade expressa de Fundos de Investimentos serem sócios de sociedades de Crédito direto e sociedades de empréstimo autorizadas a funcionar pelo BACEN.

 

  • Mudanças no processo de autorização para funcionamento

 

Uma importante novidade da Resolução 4.970/2021 está vinculada ao processo de autorização do funcionamento das instituições, especialmente na diferenciação entre indeferimento sem apreciação do mérito e indeferimento completo, destacando todas as possibilidades de cada uma das formas de não autorização.

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