Seguindo a tendência da consolidação das normas do Mercado Financeiro, agora as atividades beneficiadas são as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), por meio da Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025.
Essa consolidação e atualização está sendo denominada de novo marco regulatório dessas entidades pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), representa um momento significativo para o Sistema Financeiro Nacional.
Essa medida, não apenas unifica normas que estavam dispersas há mais de seis décadas, mas também moderniza a atuação dessas instituições. O objetivo é criar um ambiente de negócios mais competitivo, seguro e alinhado às inovações tecnológicas.
A partir de agora, o segmento das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), ou Financeiras, que representam um pilar essencial para o acesso ao crédito no país, operam sob uma estrutura regulatória robusta e coesa.
Dispositivos obsoletos foram revogados e novas práticas de negócios foram incorporadas, permitindo que as financeiras se adaptem às mudanças do mercado.
O objetivo principal desta nova resolução é estabelecer um ambiente regulatório mais claro e equitativo. As financeiras, tradicionalmente conhecidas por sua atuação em crédito direto ao consumidor, financiamentos para bens duráveis e outros produtos financeiros, agora se veem em um cenário de maior alinhamento com os novos participantes do mercado.
A norma incorpora, por exemplo, as práticas de FINTECHs de crédito e instituições de pagamento, incentivando-as a migrarem para o escopo regulatório das SCFIs à medida que expandem suas operações. Este movimento promove uma harmonização que beneficia a todos, garantindo que a segurança jurídica e a solidez prudencial acompanhem o ritmo da inovação.
A modernização trazida pela Resolução nº 5.237 reflete o compromisso do Banco Central do Brasil em adaptar o arcabouço regulatório às exigências do século XXI. Por mais de sessenta anos, o setor operou sob normas que, embora eficazes em sua época, não refletiam a complexidade e a diversidade do mercado atual.
A revogação dessas normas e a sua substituição por uma única norma atualizada simplificam o compliance e reduzem a assimetria regulatória entre diferentes modelos de negócio, sejam eles tradicionais ou digitais.
Entre as inovações mais notáveis, a resolução autoriza de forma expressa a atuação das SCFIs como credenciadoras e a participação no capital social de outras sociedades.
Essa permissão amplia consideravelmente o leque de possibilidades operacionais para as financeiras, permitindo que elas diversifiquem suas fontes de receita e se integrem de forma mais profunda ao ecossistema financeiro.
Além disso, a medida é um catalisador para a inovação, pois permite que as SCFIs invistam em startups e outras empresas de tecnologia, fomentando o desenvolvimento de novas soluções e serviços financeiros, servindo de alternativa a Bancos de Investimentos e Fundos.
A nova norma também incorpora importantes sugestões colhidas durante a Consulta Pública 101/2024, que contou com a participação de diversas entidades do mercado, associações, escritórios de advocacia e as próprias FINTECHs.
A incorporação dessas contribuições enriquece o texto final, tornando-o mais alinhado às realidades e necessidades do setor.
Por exemplo, a inclusão de instrumentos de captação de recursos no exterior e a consolidação da utilização de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Operações Estruturadas (COEs) como fontes de captação demonstram a flexibilidade e a capacidade do regulador em ouvir o mercado e integrar práticas que fortalecem o segmento.
Do ponto de vista estratégico para empresas e empresários, essa regulamentação é um divisor de águas. Para os que já atuam no setor, ela traz maior segurança jurídica e um horizonte de expansão mais claro.
A unificação das normas simplifica a interpretação e a aplicação, liberando recursos que antes eram dedicados ao acompanhamento de um conjunto disperso e desatualizado de regras.
Para os novos entrantes, especialmente as FINTECHs, a norma oferece um caminho regulatório bem definido para a sua evolução, permitindo que, à medida que crescem, possam se integrar ao sistema de forma sólida e segura.
A resolução também promove uma maior competitividade ao nivelar as condições de operação entre as financeiras tradicionais e as digitais. Isso força o mercado a se reinventar, buscar eficiência e oferecer melhores produtos e serviços aos consumidores.
A competição saudável é a força motriz da inovação, e a nova regulamentação cria o ambiente ideal para que ela prospere, beneficiando tanto as instituições financeiras quanto seus clientes.
Sintetizando, a Resolução CMN nº 5.237 não é apenas um ato de consolidação normativa, mas um movimento estratégico do Banco Central do Brasil para preparar o sistema financeiro para os desafios e oportunidades do futuro.
O aprimoramento regulatório que ela representa é um passo decisivo para tornar o ambiente mais claro, competitivo e alinhado à inovação, promovendo a segurança jurídica e incentivando o crescimento sustentável do crédito no país, conforme destacado por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Regulação do BC.
Essa medida é uma resposta às transformações do mercado e um convite para que as instituições financeiras e empresas do setor se adaptem e prosperem neste novo cenário.
A equipe da BSA, formada por profissionais especializados, está à disposição para auxiliar na estruturação e adaptação dos negócios financeiros à nova regulamentação.
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